O trecho abaixo faz parte da LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2012, de 13/03/2012, onde Consolida o Plano de Classificação de Cargos e Salários da Câmara de Vereadores do Município de Pouso Redondo, e dá outras providências.

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QUADRO DE SERVIDORES

DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES

Art. 4 - O quadro de servidores públicos da Câmara de Vereadores do Município de Pouso Redondo compõe- se cargos de Provimento Efetivo e cargos em Comissão, distribuídos nos seguintes grupos ocupacionais:

§ 1º - Compõem o Grupo de Cargos de Provimento Efetivo:

I – Nível Superior (NS): abrange os cargos cujas as tarefas requerem grau elevado de atividades intelectual, para cujo desempenho é exigido certificado de conclusão do curso superior na área afim, reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente quando for requisito indispensável para o exercício do cargo;

II – Nível Técnico (NT): abrange os cargos do qual as tarefas e conhecimentos se caracterizam por certa complexidade e para qual se exige certificado do ensino médio com grade curricular de área técnica ou técnico pós-médio, além do registro no respectivo órgão de classe, quando houver;

III – Nível Médio (NM): abrange os cargos do qual a tarefa se caracteriza pelo trabalho burocrático e organizacional com média complexidade e esforço intelectual, para o qual se exige formação ensino médio.

IV – Nível Operacional (NO): abrange os cargos do qual as tarefas requerem conhecimento prático do trabalho, limitadas a uma rotina com predominância de esforço físico, para qual se pode exigir formação em ensino fundamental, médio completo ou incompleto.

§ 2º - Compõem o Grupo dos Cargos em Comissão:

V – Cargo Comissionado (CC): elenca os cargos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo, em conformidade com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal.

§ 3º - Os cargos de provimento Efetivo e em Comissão da Câmara de Vereadores do Poder Legislativo Municipal são os descrito nos ANEXOS II, da presente Lei Complementar.

§ 4º - Para o ingresso nos quadros de pessoal, deverá ser respeitado os requisitos previstos na Lei que trata sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pouso Redondo.

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO

Art. 5 - Os cargos de provimento Efetivo que compõem a estrutura da Câmara de Vereadores (Poder Legislativo), com níveis de vencimento, jornada de trabalho, escolaridade, número de vagas, nomenclatura, são os constantes no ANEXO I, e são partes integrante da presente Lei Complementar.

Art. 6 - Os cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração, com nível de vencimento, jornadas de trabalho, número de vagas, nomenclatura, são os constantes no ANEXO II, e são parte integrante da presente Lei Complementar.

Parágrafo Único: Além do cumprimento do estabelecido neste Artigo e no ANEXO II, o exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse do Legislativo, excluindo o adicional pela prestação de serviço extraordinário.

Art. 7 - As atribuições e ocupações dos cargos de Provimento Efetivo e dos cargos Comissionados, jornada de trabalho, bem como a habilitação necessária para o cargo, são os constantes no ANEXO I e II.

Lei de Cargos e Salários

LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2012, de 13/03/2012
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