O trecho abaixo faz parte da LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2012, de 13/03/2012, onde Consolida o Plano de Classificação de Cargos e Salários da Câmara de Vereadores do Município de Pouso Redondo, e dá outras providências.
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QUADRO DE SERVIDORES
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES
Art. 4 - O quadro de servidores públicos da Câmara de Vereadores do Município de Pouso Redondo compõe- se cargos de Provimento Efetivo e cargos em Comissão, distribuídos nos seguintes grupos ocupacionais:
§ 1º - Compõem o Grupo de Cargos de Provimento Efetivo:
I – Nível Superior (NS): abrange os cargos cujas as tarefas requerem grau elevado de atividades intelectual, para cujo desempenho é exigido certificado de conclusão do curso superior na área afim, reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente quando for requisito indispensável para o exercício do cargo;
II – Nível Técnico (NT): abrange os cargos do qual as tarefas e conhecimentos se caracterizam por certa complexidade e para qual se exige certificado do ensino médio com grade curricular de área técnica ou técnico pós-médio, além do registro no respectivo órgão de classe, quando houver;
III – Nível Médio (NM): abrange os cargos do qual a tarefa se caracteriza pelo trabalho burocrático e organizacional com média complexidade e esforço intelectual, para o qual se exige formação ensino médio.
IV – Nível Operacional (NO): abrange os cargos do qual as tarefas requerem conhecimento prático do trabalho, limitadas a uma rotina com predominância de esforço físico, para qual se pode exigir formação em ensino fundamental, médio completo ou incompleto.
§ 2º - Compõem o Grupo dos Cargos em Comissão:
V – Cargo Comissionado (CC): elenca os cargos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo, em conformidade com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal.
§ 3º - Os cargos de provimento Efetivo e em Comissão da Câmara de Vereadores do Poder Legislativo Municipal são os descrito nos ANEXOS II, da presente Lei Complementar.
§ 4º - Para o ingresso nos quadros de pessoal, deverá ser respeitado os requisitos previstos na Lei que trata sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pouso Redondo.
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO
Art. 5 - Os cargos de provimento Efetivo que compõem a estrutura da Câmara de Vereadores (Poder Legislativo), com níveis de vencimento, jornada de trabalho, escolaridade, número de vagas, nomenclatura, são os constantes no ANEXO I, e são partes integrante da presente Lei Complementar.
Art. 6 - Os cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração, com nível de vencimento, jornadas de trabalho, número de vagas, nomenclatura, são os constantes no ANEXO II, e são parte integrante da presente Lei Complementar.
Parágrafo Único: Além do cumprimento do estabelecido neste Artigo e no ANEXO II, o exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse do Legislativo, excluindo o adicional pela prestação de serviço extraordinário.
Art. 7 - As atribuições e ocupações dos cargos de Provimento Efetivo e dos cargos Comissionados, jornada de trabalho, bem como a habilitação necessária para o cargo, são os constantes no ANEXO I e II.