PORTARIA N.º 009/2020 DE 18.03.2020
Dispõe sobre os procedimentos administrativos e trabalho remoto dos serviços da Câmara Municipal de Pouso Redondo/SC, em razão da declaração de situação de emergência no Estado de Santa Catarina e Decreto Municipal e estabelece outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL POUSO REDONDO/SC, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno da Câmara e pela Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando o Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020 que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;
Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ 2, de 16 de março de 2020, que estabeleceu medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC);
Considerando o Decreto Municipal nº 026/2020, expedido pelo Sr. Prefeito Municipal de Pouso Redondo/SC, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;
Considerando a necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas;
R E S O L V E:
Art. 1º - A presente Portaria dispõe sobre os serviços da Câmara Municipal de Pouso Redondo/SC e demais procedimentos internos, em razão da situação de emergência no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020.
Art. 2º - Fica suspensa a circulação de pessoas no âmbito da Câmara Municipal, devendo todos os seus setores realizarem o trabalho a distância, com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação para o andamento dos trabalhos, os contatos com a Câmaras Municipal deverão ser realizados por meio eletrônico, quais sejam:
- Whatzapp: (47) 9 8835-3020
- E-mail: [email protected]
- Telefone: (47) 9 8835-3020
Art. 3°- Fica determinado, durante 7 (sete) dias a partir da publicação da presente Portaria, que trabalho dos servidores da Câmara Municipal será prestado preferencialmente de modo remoto, mantendo-se o mesmo horário de expediente, sendo proibido o trabalho presencial nas dependências do Poder Legislativo, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Art. 4º - Ficam suspensas as reuniões ordinárias plenárias presenciais, no período de 7 (sete) dias, e em caso de necessidade, as reuniões das comissões e reuniões extraordinárias da Câmara Municipal serão realizadas mediante convocação dos Senhores Vereadores por meio eletrônico, quais sejam, whatzapp, e-mail ou telefone, devendo as mesmas serem realizadas com o número mínimo de servidores.
Art. 5º - Ficam suspensos os prazos regimentais no período de 18 a 31 de março de 2020.
Art. 6º - Sendo necessário a manutenção das restrições após os prazos previstos nesta Portaria, serão expedidos atos próprios complementares.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Pouso Redondo/SC, 18 de março de 2020.
GEOVANI MOTTA LAURI RIBEIRO GARCIA
Presidente da Câmara Vice-Presidente
SAMUEL FCº DA ROCHA HOFENAS DEODATO BINI
1º Secretário 2º Secretário
Registre-se, Publique-se.
MOACIR SILVIO AGUSTINI
Diretor de Secretaria