Câmara Municipal Suspende suas Atividades por 7 dias

PORTARIA N.º 009/2020 DE 18.03.2020

 

                              Dispõe sobre os procedimentos administrativos e trabalho remoto dos serviços da Câmara Municipal de Pouso Redondo/SC, em razão da declaração de situação de emergência no Estado de Santa Catarina e Decreto Municipal e estabelece outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL POUSO REDONDO/SC, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno da Câmara e pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

Considerando o Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020 que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;

 

Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ 2, de 16 de março de 2020, que estabeleceu medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC);

 

Considerando o Decreto Municipal nº 026/2020, expedido pelo Sr. Prefeito Municipal de Pouso Redondo/SC, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

 

Considerando a necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas;

 

              R E S O L V E:

 

Art. 1º - A presente Portaria dispõe sobre os serviços da Câmara Municipal de Pouso Redondo/SC e demais procedimentos internos, em razão da situação de emergência no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020.

 

Art. 2º - Fica suspensa a circulação de pessoas no âmbito da Câmara Municipal, devendo todos os seus setores realizarem o trabalho a distância, com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação para o andamento dos trabalhos, os contatos com a Câmaras Municipal deverão ser realizados por meio eletrônico, quais sejam:

 

-  Whatzapp: (47) 9 8835-3020

- E-mail: [email protected]

- Telefone: (47) 9 8835-3020

 

Art. 3°- Fica determinado, durante 7 (sete) dias a partir da publicação da presente Portaria, que trabalho dos servidores da Câmara Municipal será prestado preferencialmente de modo remoto, mantendo-se o mesmo horário de expediente, sendo proibido o trabalho presencial nas dependências do Poder Legislativo, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.

 

Art. 4º -  Ficam suspensas as reuniões ordinárias plenárias presenciais, no período de 7 (sete) dias, e em caso de necessidade, as reuniões das comissões e reuniões extraordinárias da Câmara Municipal serão realizadas mediante convocação dos Senhores Vereadores por meio eletrônico, quais sejam, whatzapp, e-mail ou telefone, devendo as mesmas serem realizadas com o número mínimo de servidores.

 

 

Art. 5º - Ficam suspensos os prazos regimentais no período de 18 a 31 de março de 2020.

 

Art. 6º - Sendo necessário a manutenção das restrições após os prazos previstos nesta Portaria, serão expedidos atos próprios complementares.

 

Art. 7º -  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Pouso Redondo/SC, 18 de março de 2020.

GEOVANI MOTTA                                                   LAURI RIBEIRO GARCIA

Presidente da Câmara                                                    Vice-Presidente

 

SAMUEL FCº DA ROCHA                                     HOFENAS DEODATO BINI

1º Secretário                                                                  2º Secretário    

 

Registre-se, Publique-se.

MOACIR SILVIO AGUSTINI

Diretor de Secretaria


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