Edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

Dispõe sobre a abertura de inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de POUSO REDONDO/SC. 

O  CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Pouso Redondo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990( Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014 e na Lei Municipal n. 2459/2013 e Lei Municipal 2.598/2015 abre as inscrições para a escolha  dos membros  do Conselho Tutelar  para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Pouso Redondo/SC, e dá outras providências. 

1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO.

1.1 Ficam abertas 5(cinco) vagas para a função pública de membro do  Conselho Tutelar do município de Pouso Redondo, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10(dez) de janeiro de 2020 a 09(nove) de janeiro de 2024, em conformidade com o art.139, §2º, da Lei Federal  n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho tutelar do município de Pouso Redondo, constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.

1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem o maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho tutelar.

1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária serão apresentados na tabela a seguir.

 CARGO

 

 

 

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

Membro do Conselho tutelar

05

20h

R$ 1.591,80

 1.6 O horário de expediente do Conselho tutelar é das 7:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, sem prejuízo de atendimento ininterrupto à população.

1.7 todos os membros do Conselho tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos finais de semana e feriados.

1.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.060/1990(Estatuto da Criança e do Adolescente) e as Leis Municipais n. 2459/2013 n.  2.598/2015  ou a que as sucederem.

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

 2.1 O processo de escolha dos membros do conselho tutelar de Pouso Redondo ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, § 1º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas Leis Municipais n. 2.459/2013 e n.  2.598/2015.

2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho tutelar seguirá as etapas abaixo:

I. Inscrição para registro das candidaturas;

II. Capacitação e aplicação de provas de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;

III Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda comunidade e amplamente divulgada;

IV Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município de Pouso Redondo, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro do prazo de 90(noventa) dias anteriores ao pleito.

3. DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do conselho tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas Leis Municipais n. 2.459/2013 e n. 2.598/2015 a saber:

  1. Reconhecida idoneidade moral;
  2. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
  3. Residência no município;
  4. Conclusão do ensino médio;
  5. Não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
  6. Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I da Lei complementar Federal n. 64/1990 (Lei da Inelegibilidade)
  7. Não ser membro, no momento deste edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  8. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

  1. Certidão de nascimento ou casamento;
  2. Comprovante de residência;
  3. Certificado de quitação eleitoral[1];
  4. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual[2];
  5. Certidão negativa da Justiça Eleitoral[3];
  6. Certidão negativa da Justiça Federal[4];
  7. Certidão da Justiça Militar da União[5];
  8. Certificado de conclusão do ensino médio

4. DOS IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA

4.1. Fica impedido de participar do processo o membro do Conselho Tutelar que exerceu mandato e foi reeleito, conforme Lei Municipal n.  2.598/2015 de 12/05/2015 art. 14º.

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto e madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau.

5.2 Entende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão abertas  do dia 22 (vinte e dois) de abril a 24(vinte e quatro) de maio de 2019, em horário de atendimento ao público, das 7:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, na sede do CRAS- Centro de Referência de Assistência Social, localizado à Rua Adolfo Betzke, S/N, Independência, próximo à Secretaria  Municipal de Saúde.

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar, ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas Leis Municipais nº 2.459/2013e n.  2.598/2015, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.  

6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste edital.

6.8 A inscrição é gratuita.

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DS INCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador

7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição, acarretará a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

7.3 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, nas Leis Municipais n. 2.459/2013, n.  2.598/2015   e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

7.5 A relação de inscrições deferidas será publicada no dia 31(trinta e um) de maio de 2019, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

7.6 O candidato cuja  inscrição for indeferida poderá interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, no período de 3 (três) a 4 (quatro) de junho de 2019, no horário de atendimento ao público, no CRAS- Centro de Referência de Assistência Social, não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail).

7.7 A Comissão Especial Eleitoral deverá deliberar e apresentar o resultado dos recursos até o dia 7 (sete) de junho de 2019.

7.8 Da decisão de indeferimento da Comissão Especial Eleitoral o candidato poderá interpor novo recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período de 10 (dez) a 14 (14) de junho de 2019, no horário de atendimento ao público, no CRAS, não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail).

7.9 A divulgação do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como da lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas deverá ocorrer até dia 18 (dezoito) de junho de 2019, nos locais oficiais de publicação do município, inclusive em sua página eletrônica.

7.10 Publicada a relação de inscrições  deferidas, qualquer pessoa poderá impugnar  a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 19 (dezenove) e 21(vinte e um) de junho de 2019,no horário de atendimento ao público no  CRAS- Centro de Referência de Assistência Social , admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico, vedado o anonimato, ao endereço de e-mail [email protected]

7.11 A publicação da lista dos candidatos impugnados pela população e avaliados pela Comissão Especial Eleitoral deverá se dar até dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2019.

7.12 Os candidatos impugnados poderão interpor recurso junto a Comissão Especial Eleitoral até o dia 26 (vinte e seis) de junho de 2019, a qual deve manifestar-se em 24 (vinte e quatro) horas.

7.13 No caso de manutenção da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral, o candidato poderá interpor recurso dirigido ao CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no período de 28 (vinte e oito) de junho a 4(quatro) de julho de 2019.

7.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após deliberação sobre os recursos interpostos, publicará a lista final dos candidatos aptos a participar da capacitação e da prova preambular, no dia 8 (oito) de julho de 2019.

7.15 Entre os dias 20 (vinte) e 21 (vinte e um) de julho de 2019 será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos.

7.16 No dia 28 (vinte e oito) de julho de 2019 das 09:00h às 11:00h, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e do Adolescente e prova prática sobre informática básica, para as quais o candidato deve obter a nota mínima de 6.0.

7.17 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 12 (doze) de agosto de 2019, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos no período de 13 (treze) e 14 (quatorze) de agosto de 2019.

7.18 Os recursos serão apreciados diretamente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá publicar decisão até o dia 19(dezenove) de agosto de 2019.

7.19 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição, composto por, no mínimo, 02 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidato.

8. DA PROPAGANDA ELEITORAL

8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

8.2 A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas o número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

8.3 A veiculação da propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições de todos os candidatos.

8.5 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal n. 9.504/1997 e alterações posteriores, inclusive quanto aos crimes eleitorais, observadas ainda as seguintes vedações:

  1. Abuso do poder econômico na propaganda feita através dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, §   9º da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei da Inelegibilidade); e art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
  2. Doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive bens de pequeno valor;
  3. Propagando por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer locar público, exceto espaços privados mediante autorização por parte do proprietário, locatário ou detentor de concessão de moradia;
  4. A participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inauguração de obras públicas;
  5. A vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
  6. A vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura das igrejas ou cultos para campanha eleitoral;
  7. Favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública Municipal;
  8. Confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário;
  9. Propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors ou carro de som;
  10. Propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meio insidiosos e propaganda enganosa:

a) Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;

b) Considera-se aliciamento de eleitores por meio insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

c) Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

8.6 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

  1. Utilização do espaço na mídia;
  2. Transporte de eleitores;
  3. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
  4. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
  5. Propaganda num raio de 100 (cem) metros do local da votação e nas dependências deste;
  6. Qualquer propaganda eleitoral inclusive “boca de urna”

8.7  Compete a Comissão Especial Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.  

8.8  Os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 24(vinte e quatro) horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.   

8.9  O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.   

8.10     É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federais, Estaduais ou Municipais, realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito, sem a individualização dos candidatos.

8.11     É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.  

8.12     O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, no dia 05 (cinco) de setembro de 2019, às 18:30, no CRAS- Centro de Referência de Assistência Social.

9.DA ELEIÇÃO

9.1 Os membros do Conselho tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

9.2 A Eleição será realizada no dia 06(seis) de outubro de 2019, no horário das 8hs às 17hs.

9.3 Os locais de votação serão definidos pela comissão especial eleitoral até o dia 05(cinco) de setembro de 2019, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive página eletrônica.

9.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do município no prazo de até 3(três) meses antes do pleito eleitoral, cujo nome conste no caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes no caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

9.7 O voto é sigiloso e o eleitor votará em cabina indevassável.

9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento equivalente a esta, com foto.

9.9 Existindo dúvida quanto a identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira de identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando em ata a dúvida suscitada.

9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

9.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de votos na seção instalada.

9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com a indicação do respectivo número do candidato.

9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial Eleitoral, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato, sem se admitir a indicação do nome dos candidatos.

9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um presidente, um Mesário e um secretário, indicados pela Comissão Especial Eleitoral.

9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

9.16 O presidente  deve estar presente ao ato de abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade  se der dentro desse  prazo ou no curso da eleição.

9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial Eleitoral.

9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial Eleitoral.

9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

  1. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
  2. O cônjuge ou companheiro do candidato;
  3. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

9.20 Os candidatos poderão indicar até dois fiscais por cada seção eleitoral, que deverão estar cientificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade destes à Comissão Especial eleitoral até o dia 05 (cinco) de setembro de 2019.

10. DA APURAÇÃO

10.1     A apuração dar-se-á em local definido pela Comissão Especial Eleitoral, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Especial Eleitoral.

10.2     Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 10.3     Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da Seção, elaborarão a Ata da votação.

10.4     Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar o relatório dos votos referentes à votação.

10.5     Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar

10.6     Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

10.7     No caso de empate na votação, serão considerados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem, conforme e Lei Municipal n. n.  2.598/2015:

a) aquele que conta com maior tempo de experiência em atuação na área da criança e do adolescente;

b) o que possuir maior nível de escolaridade;

c) o mais idoso;

d)sorteio

11 DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 07 (sete) de outubro de 2019, em Edital publicado, inclusive nos espaços oficiais de publicação do Município em sua página eletrônica, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10 (dez) de janeiro de 2019.

11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos

11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob pena de não poderem assumir a função de membro do Conselho tutelar, sendo os suplentes também convidados a participar.

12.DO CALENDÁRIO

12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:

DATA

ETAPA

08/04/2019

Publicação do edital

22/04 a 24/05/2019

Prazo para registro das candidaturas

27 a 30/05/2019

Análise do pedido de registro das candidaturas pela CEE

31/05/2019

Publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos pela CEE

03 a 04/06/2019

Prazo para interposição de recurso junto a CEE, ao candidato inabilitado

07/06/2019

Publicação, pela CEE, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos

10 e 14/06/2019

Prazo ao candidato indeferido proceder interposição de recurso junto ao CMDCA

18/06/2019

Publicação, pelo CMDCA, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos, bem como de edital informando o nome de todos os candidatos cuja inscrição foi deferida.

19 a 21/06/2019

Prazo para impugnação da candidaturas junto ao CEE, pela população geral.

24/06/2019

Publicação da lista dos candidatos impugnados pela população e avaliados pela CEE

25 a 26/06/2019

Prazo aos candidatos impugnados para interposição de recurso junto ao CEE

27/06/2019

Publicação, pela CEE, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos

28/06/2019 a 04/07/2019

Prazo aos candidatos impugnados pela CEE, para interposição de recurso junto ao CMDCA

08/07/2019

Publicação da Lista dos candidatos aptos a participar da capacitação e provas.

20 e 21/07/2019

Capacitação dos candidatos e aplicação das provas.

28/07/2019

Realização da prova

12/08/2019

Divulgação dos resultados

13 e 14/08/2019

Recurso dos candidatos não aprovados

19/08/2019

Publicação do resultado final da prova pelo CMDCA

05/09/2019

Divulgação dos locais de votação

05/09/2019

Sessão de apresentação dos candidatos habilitados

06/10/2019

Eleição

07/10/2019

Publicação da apuração

10/01/2020

Posse

12.2 Fica facultada à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas Leis Municipais n. 2.459/2013 e n.  2.598/2015, sem prejuízo das demais leis afetas.

13.2 O ato da inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas contidas neste edital.

13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativo ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a esse processo eleitoral.

13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro município.

13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais delibações da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.

13.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central para dirimir as questões decorrentes da execução do presente edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Pouso Redondo, 08 de abril de 2019.

Camilo Freitas Machado

Presidente do CMDCA de Pouso Redondo

 

Link's

[1]Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

[2]Disponível em https://www.tjsc.jus.br/certidoes

[3]Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

[4]Disponível em http://www.cjf.jus.br/servico/cidadao/certidao-negativa

[5]Disponível em  http://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa

 

Estatuto da Criança e do Adolecente: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

 

Fonte: https://www.pousoredondo.sc.gov.br/noticias/index/ver/codNoticia/545786/codMapaItem/19920