Com o intuito de suprir a demanda de serviços existentes no âmbito municipal, nesta segunda-feira (13) durante a sessão da Câmara de Vereadores foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei Complementar nº 010/2014.
Com fundamento na Lei Orgânica do Município, c/c Lei Complementar nº 001/2013 de 15/01/2013, mencionado projeto cria os seguintes cargos:
- Motorista de ônibus de transporte escolar: Com uma jornada de 40 horas semanais com dois intervalos intra jornada, mencionado cargo possui como principais requisitos de possuir CNH com categoria “D”; ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transportes de alunos; possuir curso de formação de condutor de transporte escolar, não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses; realizar horas extraordinárias quando convocado.
- Eletricista predial e residencial instalador: Jornada de 40 horas semanais, sendo que entre os principais requisitos possuir a idade superior a 18 anos; apresentar habilitação do curso técnico de eletricista predial; realizar horas extras quando convocado.
-Instrutor de informática: Jornada de 40 horas semanais, sendo que entre os principais requisitos possuir a idade superior a 18 anos; orientar os educandos no domínio dos recursos e das ferramentas disponíveis nas áreas de informática e tecnologia; realizar horas extras quando convocado.
Note-se que o presente projeto pretende a autorização para a criação dos cargos de eletricista predial e instrutor de informática, visto que atualmente são contratados prestadores de serviços para atuar em áreas especificas. Já o cargo de motorista resta apenas à alteração do cargo de motorista de ônibus para motorista de ônibus de transporte escolar, ficando o mesmo numero de vagas e alterando somente para lotação na Secretaria de Educação para atendimento dos alunos da rede municipal de educação.
Embora esteja condicionado a uma segunda votação para aprovação, vê-se que o projeto prevê pretende a otimização dos serviços prestados para melhor atender a população de Pouso Redondo.