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Resumo da 15ª Reunião Ordinária
INDICAÇÕES APRESENTADAS NA 15ª Reunião Ordinária de 20/05/2019
INDICAÇÃO N.º 093/2019; ILDO SCHOLOSSER, Vereador no uso de suas atribuições legais; Indica junto ao Poder Executivo Municipal, um auxílio financeiro para as Associações de Produtores Rurais.
INDICAÇÃO N.º 094/2019; ILDO SCHOLOSSER, Vereador no uso de suas atribuições legais; Indica junto ao Poder Executivo Municipal, um auxílio financeiro para o transporte de calcário aos produtores rurais.
INDICAÇÃO N.º 095/2019; SILVANA CRISTINA BIZOLO, Vereadora no uso de suas atribuições legais; Indica junto ao Poder Executivo Municipal, para que seja feito reparos no Estacionamento da Unidade Sanitária de Saúde Eliane Otilia Knoublauch da Silva, (Posto do Progresso).
INDICAÇÃO N.º 096/2019; LAURI RIBEIRO GARCIA, Vereador no uso de suas atribuições legais; Indica junto ao Poder Executivo Municipal, para que o Sr. Prefeito faça uma visita “in loco” na propriedade do Sr. Henrique Hildbrandt, localizada na Estrada Geral Sumidor, para que faça um estudo de viabilidade de alteração de traçado de via pública.
INDICAÇÃO N.º 097/2019; SAMUEL FRANCISCO DA ROCHA, Vereador no uso de suas atribuições legais; Indica junto ao Poder Executivo Municipal, para que seja construída uma quadra de esportes aberta a comunidade em geral.
INDICAÇÃO N.º 098/2019; GILBERTO DOS SANTOS, Vereador no uso de suas atribuições legais; Indica junto ao Poder Executivo Municipal para que seja feito um estudo técnico para a restauração das calçadas em torno do posto de saúde do centro aonde as mesmas estão danificadas.
Matérias Aprovadas em 1ª e 2ª Discussão e Votação na 15ª Reunião Ordinária de 20/05/2019
PROJETO DE LEI Nº 011/2019 de 30/04/2019, Concede Revisão Geral Anual, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pouso Redondo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores, autorizado a conceder Revisão Geral Anual relativa ao período de maio de 2018 até abril de 2019 a todos os servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, do quadro de efetivos, comissionados, agentes políticos, estagiários, bolsistas e temporários, na ordem de 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento), a partir do dia 01 de maio de 2019.
Cumprindo o acordado em maio de 2018, Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado conforme a Lei nº 2.702/2019, conceder reposição anual relativo ao ano 2015/2016, fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a conceder reposição anual relativa à maio 2015 até abril de 2016 a todos os servidores municipais esse ano no montante na ordem de 2,70 (dois vírgula setenta por cento) à partir de 01/05/2019.
Perfazendo então a partir de 01/05/2019 na ordem total de 7,37 (sete vírgula trinta e sete por cento).
Por Fábio Campos