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Textos da Sessão
Resumo da 19ª Reunião Ordinária
INDICAÇÕES APRESENTADAS NA 19ª Reunião Ordinária de 17/06/2019
INDICAÇÃO N.º 113/2019, NILSO AGOSTINI, Vereador no uso de suas atribuições legais; Indica junto ao Poder Executivo Municipal para que determine ao Órgão competente Secretaria de Obras para que a mesma faça a recuperação das cabeceiras dos bueiros nas seguintes localidades:
1º- Estrada Geral de Corruchel, sendo o primeiro bueiro localizado após a entrada do Loteamento Baiano.
2º -Estrada Geral da Transfaler, com a divisa do Município de Pouso Redondo com o Município de Trombudo Central.
INDICAÇÃO N.º 114/2019, SÉRGIO REIF, Vereador no uso de suas atribuições legais; Indica junto ao Poder Executivo Municipal, para que seja feito reparos na estrada que dá acesso à propriedade do Sr. Vitor Bonatti, localizada na Estrada Geral Barra do Aterrado.
Segundo o morador Vitor Bonatti, a estrada que dá acesso a sua propriedade encontra-se em estado de conservação precária, necessitando de limpeza dos bueiros, cascalhamento e patrolamento.
INDICAÇÃO N.º 115/2019, AILTON SARDO, Vereador no uso de suas atribuições legais; Indica junto ao Poder Executivo Municipal, para que seja alterado um abrigo de passageiros de ônibus, localizado na Estrada Geral Santa Rita, próximo a Igreja Católica, para o outro lado da estrada.
O abrigo de passageiro de ônibus foi colocado em cima de uma ponte, bem nas proximidades do rio, o que faz com que os alunos corram riscos de cair naquele local. O lugar ideal seria do outro lado da estrada, haja vista que tem mais espaço, o que tornaria mais seguro para os alunos pegarem a condução escolar.
Matérias Aprovadas em 1ª Discussão e Votação na 19ª Reunião Ordinária de 17/06/2019.
PROJETO DE LEI Nº 009/2019 de 23/04/2019; Autoriza o Executivo a reconstruir muro de arrimo, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a reconstrução de 01 (um) muro de arrimo, medindo aproximadamente 19 (dezenove) metros lineares e 3,50 (três e meio) metros de altura, localizado no prolongamento da Rua Vereador João Custódio da Luz, esquina com a Rua Rafael Marchese, Bairro Planalto, município de Pouso Redondo, no imóvel de propriedade do Sr. Fernando Edener, pessoa física, inscrito no CPF sob o n° 073.827.489-52 e RG n° 5.087.009, no valor de até R$ 24.221,97 (vinte e quatro mil duzentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos), conforme laudo técnico, laudo da defesa civil, projeto e orçamentos anexos,
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2019 DE 13/05/2019; Autoriza o sistema de consulta de enfermagem no âmbito das equipes de atenção básica no Munícipio de Pouso Redondo.
SILVANA CRISTINA BIZOLO, Vereadora da Câmara Municipal de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei; Autoriza o sistema de consulta de enfermagem no âmbito das equipes de atenção básica no Munícipio de Pouso Redondo, com objetivo de:
I – Otimizar o processo de trabalho do enfermeiro;
II – Promover atendimento integral ao paciente em que este profissional possui plena capacidade técnica para análise, investigação e tomada de decisão;
III – Aproximar os enfermeiros às diversas diretrizes internacionais da prática de enfermagem;
IV – Validar práticas recorrentes nas unidades de saúde por necessidade na agilização de processos de trabalho.
A consulta de enfermagem deve ser realizada em consonância com a Lei Federal nº 7.498/1986, Decreto nº 94.406/1987 e resoluções do COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) e COREN/SC (Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina) e seus protocolos.
Matérias Aprovadas em Única Discussão e Votação na 19ª Reunião Ordinária de 17/06/2019.
PROJETO DE LEI Nº 018/2019 de 31/05/2019; Autoriza o Executivo a efetuar pagamento de valores apurados em Processo Administrativo, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pouso Redondo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de valores apurados em Processo Administrativo, referente ao fornecimento de materiais e mão de obra para o sistema de melhorias sanitárias domiciliares (filtro anaeróbico) no Distrito do Aterrado, a empresa JC Construções E Pavimentações Ltda., CNPJ 05.898.011/0001-54, no importe de R$ 54.117,56 (cinquenta e quatro mil cento e dezessete reais e cinquenta e seis centavos).
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2019 DE 12/06/2019; Dispõe sobre alteração do artigo 35 e § 3º do artigo 36 da Lei nº 2.743/2019.
OS VEREADORES da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, fazem saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Ficam alterados os artigos 35 e 36 da Lei nº 2.743, de 22 de abril de 2019, a qual passa a viger com a seguinte redação.
Art. 35 - O Conselho Tutelar será escolhido pela população local para o mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Art. 36 - Terminado o período de registro das candidaturas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 3 (três) dias úteis, publicará relação dos candidatos registrados, deferidos e indeferidos.
[...]
§ 3º - Será facultado a qualquer cidadão impugnar os candidatos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do edital previsto no § 2º, indicando os elementos probatórios.
Matérias Aprovadas em 1ª e 2ª Discussão e Votação na 19ª Reunião Ordinária de 17/06/2019.
RESOLUÇÃO Nº 003/2019 DE 18/06/2019, Regulamenta os capítulos II, III, IV e VI da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública de que trata o §3º do art. 37 da Constituição Federal e cria e institui o Sistema de Ouvidoria na Câmara Municipal de Pouso Redondo.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte RESOLUÇÃO; Cria e institui no âmbito da Câmara Municipal o Sistema de Ouvidoria;
§1º Sujeitam-se ao disposto nesta Resolução os órgãos da Câmara Municipal de Pouso Redondo.
§2º A Câmara Municipal de Pouso Redondo assegurará ao usuário de serviços públicos o direito à participação na administração pública, bem como a existência de mecanismos efetivos e ágeis de proteção e defesa dos direitos de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
I – Ouvidoria pública: instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública;
II – Reclamação: demonstração de insatisfação relativa ao serviço público;
III – denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
IV – Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
V – Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos;
VI – Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
VII – Identificação: qualquer elemento de informação que permita a individualização de pessoa física ou jurídica;
VIII – Decisão administrativa final: ato administrativo mediante o qual órgão ou entidade manifesta-se acerca da procedência ou improcedência de matéria, apresentando solução ou comunicando da sua impossibilidade;
IX – Serviços públicos: atividades exercidas pela Administração pública direta indireta, e fundacional ou por particular, mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio.
X – Política pública: conjunto de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado direta ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam a assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico.
Por Fábio Campos